TJES - Plano de Saúde terá que indenizar cliente por reajuste indevido
postado em 30/08/2013TJES - Plano de Saúde terá que indenizar cliente por reajuste indevido
A Vara Única da Comarca de Alfredo Chaves julgou procedente o pedido de uma segurada de Plano de Saúde para anular o reajuste de mudança da faixa etária e, ainda, determinou que o valor cobrado de mensalidade fosse reajustado em 50% sobre a última faixa etária e mais o reajuste de 6,73% fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A sentença nº 0014097-80.2012.8.08.0003, publicada no Diário da Justiça (DJ) desta quinta-feira (18), também determinou o pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 caso descumpra a decisão e de mais R$ 2 mil a título de danos morais.
Consta nos autos que o Plano de Saúde realizou em maio o reajuste estipulado pela ANS e, novamente, no mês de julho, o usuário foi surpreendido pela nova alteração da mensalidade, mas só que agora em montante equivalente quase ao dobro do pagamento anterior.
“Certo é que, em determinados eventos, o descumprimento contratual pode assumir contornos desencadeadores de dano extrapatrimonial, com exposição da vítima à situação vexatória ou humilhante, além da angústia sofrida pela incerteza no atendimento. Assim, procede o dano moral reclamado”, afirmou o juiz Arion Mergár.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo